O Governo Federal publicou no final de 2022 a Medida Provisória nº 1.150/2022 que amplia em 180 dias o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida se fez necessária tendo em vista que alguns estados da federação ainda não concluíram a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades sob suas jurisdições.
A adesão ao PRA garante ao proprietário rural uma série de medidas e benefícios para que seu imóvel se regularize quanto às normas ambientais, incluindo a permissão para continuidade de atividades agrossilvipastoris e de ecoturismo em áreas com previsão de algum tipo de proteção ambiental, como APPs consolidadas antes de 2008. Entretanto, para participar do programa, o proprietário ou possuidor rural deve informar a intenção junto ao órgão ambiental estadual.
Entre os trabalhos prestados pela @envexengenharia está o serviço de diagnóstico ambiental georreferenciado de propriedades rurais, o que contribui com o seu planejamento, gestão e regularização do manejo florestal e no cumprimento da legislação ambiental vigente.
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